Auxílio-Doença e BPC: Guia Completo para Solicitar Benefícios do INSS
Guia completo e atualizado sobre como solicitar Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e BPC/LOAS do INSS. Entenda requisitos, documentos, prazos e o passo a passo para cada benefício.
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Auxílio-Doença e BPC: Guia Completo para Solicitar Benefícios do INSS
Introdução
Navegar pelos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode parecer complexo, mas é essencial para garantir o acesso a direitos fundamentais. Este guia prático foi elaborado para desmistificar o Auxílio-Doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), dois importantes amparos sociais oferecidos pelo governo brasileiro. Com uma linguagem simples e um passo a passo claro, você entenderá quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários para cada um.
O objetivo é fornecer informações atualizadas para 2026, focando em um entendimento progressivo, do mais simples ao mais complexo, para que você, cidadão brasileiro, possa exercer seus direitos com segurança e autonomia. Abordaremos os requisitos, a documentação, os prazos e os custos envolvidos, além de responder às perguntas mais frequentes e disponibilizar links diretos para os sites oficiais do governo.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente. Para ter direito, a incapacidade deve ser comprovada por perícia médica e durar mais de 15 dias consecutivos. [1]
Quem tem Direito?
Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, é necessário atender aos seguintes requisitos [1]:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Incapacidade para o Trabalho: Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Carência: Em regra, ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Existem exceções para a carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e para algumas doenças graves especificadas em lei (como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, entre outras).
Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária
O processo de solicitação pode ser feito de forma online ou presencial. [1]
1. Pelo Meu INSS (Online)
Este é o método mais recomendado por ser prático e rápido:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br. Se não tiver, crie uma.
- Na tela inicial, procure por "Novo pedido" ou utilize o campo de busca "Do que você precisa?" e digite "incapacidade".
- Selecione a opção "Pedir Benefício por incapacidade".
- Siga as instruções, preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos digitalizados (atestados, laudos, exames).
- Acompanhe o andamento do seu pedido pela opção "Consultar Pedidos" no Meu INSS.
2. Pelo Telefone 135
Você pode agendar o atendimento ou tirar dúvidas ligando para a Central 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). [1]
3. Em uma Agência do INSS (Presencial)
Para atendimento presencial, é necessário agendar previamente pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. [1]
Documentação Necessária
Para a perícia médica (presencial ou documental), tenha em mãos os seguintes documentos [1]:
- Documentos pessoais: RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação com foto e CPF.
- Documentos médicos: Atestados, laudos, exames, receitas e relatórios médicos que comprovem a doença ou lesão e a incapacidade para o trabalho.
- Documentos de trabalho: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição, comprovantes de pagamento do INSS, declaração do empregador (se for o caso).
- Procuração ou termo de representação legal: Se o pedido for feito por um procurador ou representante legal (tutela, curatela, termo de guarda).
Valor e Prazos
O valor do benefício é calculado com base na média dos seus salários de contribuição, respeitando os limites estabelecidos pelo INSS. O pagamento é mensal e dura enquanto a incapacidade persistir, sendo reavaliado periodicamente por perícia médica. [1]
O prazo para a realização da perícia médica e análise documental pode variar, mas o INSS busca realizar em até 45 dias após o requerimento. Em caso de necessidade de remarcação, o prazo é de até 7 dias. É fundamental acompanhar o processo pelo Meu INSS. [1]
Remarcação e Não Comparecimento
Caso não possa comparecer à perícia agendada, você pode solicitar a remarcação uma única vez, pela Central 135 ou Meu INSS, em até 7 dias após a data original. O não comparecimento sem remarcação ou o cancelamento do requerimento impede um novo pedido por 30 dias. [1]
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (com 65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Diferente do Auxílio-Doença, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. [2]
Quem tem Direito?
Os requisitos para ter direito ao BPC são [2]:
- Idosos: Ter 65 anos de idade ou mais.
- Pessoas com Deficiência: Comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Renda Familiar: A renda mensal familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para o cálculo, considera-se o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta/padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- Inscrição no CadÚnico: Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de solicitar o benefício. [2]
Como Solicitar o BPC/LOAS
O pedido do BPC pode ser feito online ou por telefone. [2]
1. Pelo Meu INSS (Online)
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br.
- Na tela inicial, procure por "Novo pedido" ou utilize o campo de busca "Do que você precisa?" e digite "BPC".
- Selecione a opção "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso", conforme seu caso.
- Siga as instruções, preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados.
- Acompanhe o andamento do seu pedido pela opção "Consultar Pedidos" no Meu INSS.
2. Pelo Telefone 135
Você pode ligar para a Central 135 para solicitar o benefício ou agendar um atendimento presencial. [2]
Documentação Necessária
Para solicitar o BPC, tenha em mãos [2]:
- Documentos pessoais: RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação com foto e CPF de todos os membros da família que moram na mesma casa.
- Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, etc.
- Comprovante de renda: Holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, etc., de todos os membros da família.
- Cadastro Único (CadÚnico): Número do NIS (Número de Identificação Social) e comprovante de inscrição e atualização do CadÚnico.
- Para pessoas com deficiência: Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a deficiência e o impedimento de longo prazo.
Valor e Prazos
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal. Não há 13º salário e o benefício não gera pensão por morte. [2]
Após a solicitação, o INSS realizará a análise dos documentos e, no caso de pessoas com deficiência, uma avaliação social e médica. Os prazos podem variar, sendo importante acompanhar o processo pelo Meu INSS. [2]
Perguntas Frequentes
O que fazer se meu benefício for negado?
Se o seu pedido de Auxílio-Doença ou BPC for negado, você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Caso o recurso também seja negado, é possível buscar auxílio jurídico para entrar com uma ação judicial. [1]
Posso trabalhar e receber Auxílio-Doença?
Não. O Auxílio-Doença é concedido justamente pela incapacidade temporária para o trabalho. Se você voltar a trabalhar, o benefício será cessado. [1]
O BPC é vitalício?
O BPC é um benefício de caráter assistencial e não vitalício. Ele é revisado periodicamente pelo INSS para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda persistem, como a condição de deficiência ou a situação de baixa renda. [2]
O Auxílio-Doença e o BPC são a mesma coisa?
Não. Embora ambos sejam benefícios do INSS, o Auxílio-Doença é previdenciário e exige contribuição prévia, sendo pago por incapacidade temporária. O BPC é assistencial, não exige contribuição e é destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. [1] [2]
Links Úteis
- Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
- Portal Gov.br: https://www.gov.br/
- Auxílio por Incapacidade Temporária (INSS): https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Gov.br): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- Benefício Assistencial ao Idoso (Gov.br): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
Referências
[1] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Auxílio por incapacidade temporária. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria [2] Governo Federal. Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
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