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Como Consultar e Parcelar Dívidas com a Receita Federal

Aprenda a consultar débitos federais e negociar parcelamento. Passo a passo para regularizar sua situação com a Receita Federal.

26 de janeiro de 2026
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Como Consultar e Parcelar Dívidas com a Receita Federal

Está com dívidas na Receita Federal? Não entre em pânico. Existe solução e você pode regularizar sua situação de forma simples. Este guia vai te ensinar como consultar seus débitos e fazer um parcelamento que cabe no seu bolso.

Que Tipo de Dívidas a Receita Federal Cobra?

A Receita Federal é responsável por cobrar:

  • Imposto de Renda não pago ou declarado incorretamente
  • Multa por atraso na declaração do IR
  • INSS de autônomos e empresas
  • Impostos de importação (se você trouxe algo do exterior)
  • Multas por irregularidades fiscais

Como Consultar Suas Dívidas

Existem duas formas de consultar:

Forma 1: Consulta Simples (sem login)

Passo 1: Acesse servicos.receita.fazenda.gov.br

Passo 2: Procure por "Consulta Débitos"

Passo 3: Informe seu CPF e data de nascimento

Passo 4: O sistema mostra se você tem débitos, mas não detalha os valores

Forma 2: Consulta Detalhada (com login Gov.br)

Passo 1: Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) em cav.receita.fazenda.gov.br

Passo 2: Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)

Passo 3: No menu, clique em "Consultar Débitos"

Passo 4: Você verá uma lista completa com:

  • Tipo de débito
  • Ano de referência
  • Valor original
  • Juros e multa
  • Valor total atualizado

Dica: Se não tem conta Gov.br nível prata ou ouro, vá a uma agência da Receita Federal com RG e CPF para validar presencialmente.

Entendendo Sua Dívida

Quando você consulta, aparece:

Valor Principal: O imposto que você devia originalmente

Multa: Geralmente 0,33% por dia de atraso (até 20% do valor)

Juros: Taxa Selic acumulada desde o vencimento

Valor Total: Soma de tudo (é esse valor que você vai pagar ou parcelar)

Como Parcelar Dívidas com a Receita Federal

A Receita oferece diferentes programas de parcelamento. Veja qual se encaixa no seu caso:

Parcelamento Ordinário (comum)

Disponível o ano todo para qualquer pessoa física ou jurídica.

Características:

  • Até 60 parcelas para pessoa física
  • Até 60 parcelas para pessoa jurídica (dependendo do valor)
  • Parcela mínima de R$ 100 para pessoa física
  • Parcela mínima de R$ 500 para pessoa jurídica
  • Entrada de R$ 0 (pode parcelar tudo)
  • Juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor

Como fazer:

Passo 1: Acesse o e-CAC com login Gov.br

Passo 2: Clique em "Parcelamento"

Passo 3: Escolha "Parcelamento Ordinário"

Passo 4: Selecione os débitos que quer parcelar

Passo 5: Escolha o número de parcelas

Passo 6: O sistema calcula o valor de cada parcela

Passo 7: Confirme e emita o DARF da primeira parcela

Passo 8: Pague a primeira parcela no banco (boleto ou débito automático)

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

De tempos em tempos, o governo abre programas especiais com condições melhores. Fique atento às notícias.

Vantagens dos programas especiais:

  • Desconto em multas e juros (pode chegar a 70%)
  • Mais parcelas (até 120 meses)
  • Entrada menor
  • Possibilidade de usar prejuízos fiscais para abater dívida

Como saber se tem programa aberto:

  • Acompanhe o site da Receita Federal
  • Assine o newsletter da Receita
  • Consulte um contador

Transação Tributária

Para dívidas grandes (acima de R$ 1 milhão) ou casos especiais, existe a transação tributária. É uma negociação individual com a Receita.

Quando usar:

  • Dívida muito alta que você não consegue pagar
  • Empresa em recuperação judicial
  • Situação financeira muito difícil

Como fazer: Procure um advogado tributarista ou contador especializado.

Passo a Passo Completo para Parcelar

Vou detalhar o processo mais comum (parcelamento ordinário):

1. Acesse o e-CAC Entre em cav.receita.fazenda.gov.br com sua conta Gov.br

2. Vá em "Parcelamento" No menu principal, clique em "Parcelamento" e depois "Solicitar Parcelamento"

3. Escolha o tipo Selecione "Parcelamento Ordinário"

4. Selecione os débitos Marque as dívidas que quer incluir no parcelamento. Você pode escolher todas ou apenas algumas.

5. Simule as parcelas O sistema permite simular diferentes números de parcelas. Teste várias opções para ver qual cabe no seu orçamento.

6. Confirme o parcelamento Depois de escolher, clique em "Confirmar"

7. Emita o DARF O sistema gera o DARF (boleto) da primeira parcela

8. Pague a primeira parcela Pague no banco, internet banking ou lotérica até o vencimento

9. Configure débito automático (opcional) Para não esquecer de pagar, configure débito automático no seu banco

10. Acompanhe o parcelamento Todo mês, consulte no e-CAC se a parcela foi debitada corretamente

Regras Importantes do Parcelamento

Não pode atrasar: Se você deixar de pagar 3 parcelas (seguidas ou não), o parcelamento é cancelado e a dívida volta a ser cobrada com juros.

Parcela mínima: Pessoa física não pode ter parcela menor que R$ 100.

Consolidação: Você pode incluir dívidas novas em um parcelamento já existente (chama-se "reparcelamento").

Certidão: Enquanto estiver pagando em dia, você consegue emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (serve para quase tudo).

Quanto Vou Pagar de Juros?

O parcelamento ordinário cobra 1% de juros ao mês sobre o saldo devedor.

Exemplo prático:

  • Dívida: R$ 10.000
  • Parcelamento em 10 vezes
  • Juros totais: aproximadamente R$ 500
  • Total a pagar: R$ 10.500

Dica: Quanto mais parcelas, mais juros você paga. Se puder, parcele em menos vezes.

E Se Eu Não Conseguir Pagar?

Se sua situação financeira está muito difícil:

Opção 1: Suspensão do parcelamento Em casos excepcionais (desemprego, doença grave), você pode pedir suspensão temporária. Procure um advogado tributarista.

Opção 2: Aguardar programa especial Às vezes o governo lança programas com descontos. Vale a pena esperar se a dívida não está sendo cobrada judicialmente.

Opção 3: Negociar com advogado Um advogado tributarista pode tentar negociar condições especiais ou questionar a dívida judicialmente.

Dívidas Muito Antigas Prescrevem?

Sim. Dívidas tributárias prescrevem em 5 anos a partir da data em que foram lançadas (não da data de vencimento).

Mas atenção: Se a Receita entrou com execução fiscal (processo judicial), o prazo de prescrição pode ser interrompido.

Não conte com prescrição: É melhor regularizar do que esperar prescrever, pois a Receita pode bloquear seus bens e contas.

Perguntas Frequentes

Posso parcelar dívida de Imposto de Renda? Sim, tanto o imposto quanto a multa por atraso.

Preciso de contador para parcelar? Não. Você mesmo pode fazer pelo e-CAC. Mas se a dívida for muito grande ou complexa, vale consultar um profissional.

Posso parcelar dívida de INSS? Sim, dívidas de INSS também podem ser parceladas na Receita Federal.

Quanto tempo demora para aprovar o parcelamento? É imediato. Assim que você confirma no sistema e paga a primeira parcela, o parcelamento está ativo.

Posso pagar parcelas antecipadas? Sim. Você pode pagar várias parcelas de uma vez ou quitar tudo antes do prazo.

Dicas para Não Ter Dívidas com a Receita

  • Declare seu Imposto de Renda sempre no prazo
  • Se não puder pagar o imposto à vista, já parcele na própria declaração
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados
  • Guarde comprovantes de pagamento por 5 anos
  • Se for autônomo, recolha o INSS mensalmente

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Lembre-se: Regularizar dívidas com a Receita é fundamental para manter seu CPF regular e evitar problemas maiores no futuro!

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